A Delegacia da Capitania dos Portos em Itacuruçá têm o propósito de contribuir para a orientação, a coordenação e o controle das atividades relativas à Marinha Mercante e organizações correlatas no que se refere à defesa nacional, à salvaguarda da vida humana e à segurança da navegação, no mar aberto e nas hidrovias interiores, e à prevenção da poluição hídrica por parte de embarcações, plataformas ou suas instalações de apoio.
Tarefas
Para consecução de seu propósito, compete às Capitanias, Delegacias e Agências, em sua área de jurisdição, as seguintes tarefas:
- Cumprir e fazer cumprir a legislação, os atos, as normas, os regulamentos e os procedimentos, nacionais e internacionais, que regulam os tráfegos marítimo, fluvial e lacustre, relativos à salvaguarda da vida humana e à segurança da navegação, no mar aberto e nas hidrovias interiores, e à prevenção da poluição hídrica por parte de embarcações, plataformas ou suas instalações de apoio;
- Fiscalizar o(s) serviço(s) de praticagem;
- Realizar inspeções navais e vistorias;
- Instaurar e/ou conduzir Inquéritos Administrativos referentes aos Fatos e Acidentes de Navegação (IAFN) e Investigações de Segurança de Acidentes e Incidentes Marítimos (ISAIM), de acordo com a legislação específica em vigor;
- Auxiliar o serviço de socorro e salvamento marítimo, de acordo com o determinado pelo Comando de Distrito Naval (ComDN) a que está subordinado;
- Concorrer para a fiscalização e a manutenção da sinalização náutica;
- Executar as atividades atinentes ao Ensino Profissional Marítimo (EPM), no que lhe competir;
- Executar, quando determinado, as atividades atinentes ao Serviço Militar;
- Apoiar o pessoal militar da Marinha do Brasil (MB) e seus dependentes, quanto a pagamento, saúde e assistência social e, no que couber, o pessoal civil e seus dependentes, quando não competir a outra Organização Militar (OM) da MB;
- Cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas dos representantes da Autoridade Marítima Brasileira (AMB), de acordo com as competências que lhes foram delegadas;
- Executar as tarefas de fiscalização necessárias à manutenção da boa ordem do tráfego aquaviário;
- Seguir as orientações técnicas emanadas da Diretoria de Portos e Costas (DPC), no que se refere à Segurança do Tráfego Aquaviário (STA), ao Ensino Profissional Marítimo (EPM) e à prevenção da poluição hídrica;
- Elaborar, manter atualizadas e divulgar as Normas e Procedimentos da Capitania dos Portos (NPCP) / Capitania Fluvial (NPCF);
- Manter registros atualizados das informações e características relativas aos portos, terminais e instalações portuárias.
Parágrafos
- O Capitão dos Portos/Delegado/Agente atuará como agente da AMB;
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Nos locais em que o Capitão dos Portos for o Comandante Mais Antigo Presente (COMAP), cabe ainda, às Capitanias, além do especificado na Organização Geral para o Serviço da Armada (OGSA), coordenar as atividades das OM da localidade na execução das seguintes tarefas de responsabilidade dos ComDN:
- Concorrer para a manutenção da segurança interna em coordenação com as demais Forças Singulares;
- Apoiar o pessoal militar e civil da MB e seus dependentes;
- Colaborar com as atividades de Defesa Civil;
- Estimular e apoiar as atividades de interesse do Poder Marítimo;
- Orientar, coordenar e controlar as atividades de assistência cívico-social às populações ribeirinhas.
Art. 4º Em situação de conflito, crise, estado de sítio, estado de defesa e em regimes especiais, cabem às Capitanias, Delegacias e Agências as tarefas concernentes à mobilização e à desmobilização que lhes forem atribuídas pelas normas e diretrizes referentes à mobilização marítima e as emanadas do Comandante do Distrito Naval.