Missão

A Delegacia da Capitania dos Portos em Itacuruçá têm o propósito de contribuir para a orientação, a coordenação e o controle das atividades relativas à Marinha Mercante e organizações correlatas no que se refere à defesa nacional, à salvaguarda da vida humana e à segurança da navegação, no mar aberto e nas hidrovias interiores, e à prevenção da poluição hídrica por parte de embarcações, plataformas ou suas instalações de apoio.

Tarefas

Para consecução de seu propósito, compete às Capitanias, Delegacias e Agências, em sua área de jurisdição, as seguintes tarefas:

  1. Cumprir e fazer cumprir a legislação, os atos, as normas, os regulamentos e os procedimentos, nacionais e internacionais, que regulam os tráfegos marítimo, fluvial e lacustre, relativos à salvaguarda da vida humana e à segurança da navegação, no mar aberto e nas hidrovias interiores, e à prevenção da poluição hídrica por parte de embarcações, plataformas ou suas instalações de apoio;
  2. Fiscalizar o(s) serviço(s) de praticagem;
  3. Realizar inspeções navais e vistorias;
  4. Instaurar e/ou conduzir Inquéritos Administrativos referentes aos Fatos e Acidentes de Navegação (IAFN) e Investigações de Segurança de Acidentes e Incidentes Marítimos (ISAIM), de acordo com a legislação específica em vigor;
  5. Auxiliar o serviço de socorro e salvamento marítimo, de acordo com o determinado pelo Comando de Distrito Naval (ComDN) a que está subordinado;
  6. Concorrer para a fiscalização e a manutenção da sinalização náutica;
  7. Executar as atividades atinentes ao Ensino Profissional Marítimo (EPM), no que lhe competir;
  8. Executar, quando determinado, as atividades atinentes ao Serviço Militar;
  9. Apoiar o pessoal militar da Marinha do Brasil (MB) e seus dependentes, quanto a pagamento, saúde e assistência social e, no que couber, o pessoal civil e seus dependentes, quando não competir a outra Organização Militar (OM) da MB;
  10. Cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas dos representantes da Autoridade Marítima Brasileira (AMB), de acordo com as competências que lhes foram delegadas;
  11. Executar as tarefas de fiscalização necessárias à manutenção da boa ordem do tráfego aquaviário;
  12. Seguir as orientações técnicas emanadas da Diretoria de Portos e Costas (DPC), no que se refere à Segurança do Tráfego Aquaviário (STA), ao Ensino Profissional Marítimo (EPM) e à prevenção da poluição hídrica;
  13. Elaborar, manter atualizadas e divulgar as Normas e Procedimentos da Capitania dos Portos (NPCP) / Capitania Fluvial (NPCF);
  14. Manter registros atualizados das informações e características relativas aos portos, terminais e instalações portuárias.

Parágrafos

  1. O Capitão dos Portos/Delegado/Agente atuará como agente da AMB;
  2. Nos locais em que o Capitão dos Portos for o Comandante Mais Antigo Presente (COMAP), cabe ainda, às Capitanias, além do especificado na Organização Geral para o Serviço da Armada (OGSA), coordenar as atividades das OM da localidade na execução das seguintes tarefas de responsabilidade dos ComDN:
    • Concorrer para a manutenção da segurança interna em coordenação com as demais Forças Singulares;
    • Apoiar o pessoal militar e civil da MB e seus dependentes;
    • Colaborar com as atividades de Defesa Civil;
    • Estimular e apoiar as atividades de interesse do Poder Marítimo;
    • Orientar, coordenar e controlar as atividades de assistência cívico-social às populações ribeirinhas.

Art. 4º Em situação de conflito, crise, estado de sítio, estado de defesa e em regimes especiais, cabem às Capitanias, Delegacias e Agências as tarefas concernentes à mobilização e à desmobilização que lhes forem atribuídas pelas normas e diretrizes referentes à mobilização marítima e as emanadas do Comandante do Distrito Naval.