Para se credenciar como Curso de Formação de Amador o interessado deve atender as exigências da NORMAM 03, Capítulo 06. Estando em conformidade com o que é exigido no item 0602, o interessado entra com pedido de credenciamento de Curso de Formação de Amador junto a Capitania dos Portos da sua jurisdição para que seja analisada a sua solicitação.
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