Marcações
Toda embarcação deve ser marcada de modo visível e durável, com letras e algarismos não menores que dez (10) centímetros de altura. O tamanho deverá ser apropriado às dimensões da embarcação e em cor que contraste com a cor de fundo, do seguinte modo:
- Nome da embarcação na metade de vante do costado em ambos os bordos;
- Linha d'água e escala de calado, nos dois lados do costado em medidas métricas (apenas para embarcações com comprimento superior a 24m.);
- Lotação máxima permitida no interior da embarcação, em local visível;
- Nome da embarcação na popa, juntamente com o porto de inscrição.
Habilitação do Condutor
Para embarcações de esporte e/ou recreio o condutor deverá ser habilitado como se segue:
- Navegação Interior - Arrais Amador;
- Navegação - Mestre Amador;
- Navegação de Mar Aberto - Capitão Amador;
- O proprietário da embarcação poderá optar pela Tripulação de Amadores ou Profissionais da Marinha Mercante de acordo com o Item 0124 da Normam 03 (Normas da Autoridade Marítima para Embarcações de Esporte e Recreio e para Cadastramento e Funcionamento das Marinas, Clubes Náuticos e Entidades Desportivas Náuticas).
Qualquer categoria de Amador poderá conduzir jet-ski, observando-se as limitações da classe de navegação e de idade. O proprietário ou a pessoa habilitada deverá estar com sua identidade junto com sua habilitação.
Velocidade
Toda embarcação deverá navegar a uma velocidade segura de forma a lhe possibilitar a ação apropriada e eficaz para evitar colisão, bem como para ser parada a uma distância apropriada nas circunstâncias e condições predominantes.
Poluição
Na água, é proibido lançar, descarregar ou depositar material poluente de qualquer espécie, seja lixo, lata, óleo, líquidos, etc.
Os navegantes deverão colaborar com os órgãos Municipais, Estaduais e Federais do meio ambiente no combate à poluição, informando sobre qualquer presença de óleo ou outras substâncias que possam agredir o meio ambiente.
Equipamentos de Comunicação
O uso do VHF marítimo é primordial para socorro no mar, mas apenas embarcações de classificação Costeira e Alto Mar são obrigadas a possuir tal equipamento, sendo que para a navegação de Alto Mar é tambem obrigatório o equipamento de Rádio HF. Recomenda-se aos navegantes possuírem equipamento de comunicação a bordo.
Cartas Náuticas
Toda embarcação deverá ter a carta náutica, atualizada, da região onde trafega.
Atenção
- Conheça e cumpra LESTA- Lei 9.537/97 (Lei de Segurança doTráfego Aquaviário) e a NORMAM;
- Cumpra as regras do Regulamento Internacional para Evitar Abalroamento no Mar (RIPEAM);
- Não transite em áreas interditadas à navegação. Navegue sempre a mais de 200 metros da praia;
- Não trafegue em alta velocidade nas proximidades de embarcações fundeadas ou atracadas. Em canais a velocidade máxima deverá ser de 5 nós;
- Quando se dirigir à praia ou dela sair navegue perpendicular à mesma e em velocidade menor ou igual a 5 nós;
- Não fundeie perto das praias. Para embarcações com instalações sanitárias, a distância mínima permitida é de 100 metros da linha de arrebentação da praia e para embarcações sem instalações sanitárias, a distância mínima é de 50 metros.