Os amadores serão habilitados por meio da Carteira de Habilitação de Amador (CHA) e serão cadastrados no Sistema Informatizado de Cadastro do Pessoal Amador (SISAMA), nas seguintes categorias:
- Capitão-Amador: Apto para conduzir embarcações entre portos nacionais e estrangeiros, sem limite de afastamento da costa.
- Mestre-Amador: Apto para conduzir embarcações entre portos nacionais e estrangeiros nos limites da navegação costeira.
- Arrais-Amador: Apto para conduzir embarcações nos limites da navegação interior.
- Motonauta: Apto para conduzir jet-ski nos limites da navegação interior.
- Veleiro: Apto para conduzir embarcações a vela sem propulsão a motor, nos limites da navegação interior.
Correspondência com categorias profissionais:
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Poderão conduzir embarcações nas mesmas situações que o Capitão-Amador, os seguintes profissionais:
- Oficiais da MB do Corpo da Armada;
- Oficiais do Quadro Técnico (T) oriundos do Quadro Complementar do Cor-po da Armada (QC-CA);
- Aquaviários da seção de convés de nível 7 e acima conforme discrimina as Normas da Autoridade Marítima para Aquaviários (NORMAM-13/DPC).
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Poderão conduzir embarcações nas mesmas situações que o Mestre-Amador, os seguintes profissionais:
- Oficiais da MB do Corpo de Fuzileiros Navais e Corpo de Intendentes;
- Aquaviários da seção de convés de nível 3 e acima, conforme discrimina a NORMAM-13/DPC;
- todos os militares da MB com graduação igual ou superior a Cabo, desde que sua especialidade contemple conhecimentos afetos à navegação costeira ; e - Servidores Públicos que concluíram com aproveitamento o Curso Especial Avançado para o Serviço Público (EASP).
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Poderão conduzir embarcações nas mesmas situações que o Arrais-Amador, os seguintes profissionais:
- Aquaviários da seção de convés de nível 2 e acima, conforme discrimina a NORMAM- 13/DPC;
- Servidores Públicos que concluíram com aproveitamento o Curso Especial Básico para o Serviço Público (EBSP).
- Mediante requerimento ao CP/DL ou AG, todos os Aquaviários e Oficiais da MB, que comprovarem conter em seus currículos cursos de Navegação Astronômica ou Navegação Costeira poderão ser habilitados nas categorias de Capitão-Amador ou Mestre-Amador, respectivamente. Do mesmo modo, as praças da MB com graduação igual ou superior a Cabo poderão ser habilitadas na categoria de Mestre-Amador, quando compro-varem conter em seus currículos cursos de Navegação Costeira.
- Não será obrigatório o uso da CHA pelos profissionais acima citados, bastando a apresentação de sua própria identidade emitida pela Marinha do Brasil ou a CIR. As CP, DL, ou AG poderão, quando solicitadas, emitir a CHA correspondente aos profissionais acima citados, devendo fazer constar no campo "Observações" o seguinte texto: Correspondência com Categorias Profissionais (indicar, posto/graduação ou nível do Aquaviário).
Observações:
Qualquer categoria de Amador, exceto veleiro, poderá conduzir Moto Aquática, observando-se as limitações da classe de navegação e de idade.
Será aceita a habilitação de estrangeiros, emitida pela autoridade marítima do país de origem.
A habilitação do Amador, não tem correlação com a classificação da embarcação que estiver conduzindo, e sim com a área em que a embarcação estiver navegando. Por exemplo, um Arrais Amador poderá estar conduzindo embarcações classificadas para a navegação de alto-mar desde que esteja navegando em área interior.